A mensagem chega numa terça à noite, no WhatsApp: “Vi no jornal que aluguel vai pagar imposto novo. Isso pega a nossa holding?”
Quem pergunta é aquele cliente que constituiu a estrutura em 2022 — dois galpões alugados, três salas comerciais, um contrato residencial. E a resposta honesta, na maioria dos escritórios, seria “depende”. Porque ninguém recalculou nada desde que o CNPJ nasceu.
Se você tem holdings patrimoniais na carteira, a reforma tributária deixou de ser assunto de tributarista de banca grande. Virou a sua pauta de 2026. A LC 214/2025 troca o sistema que tributa a locação, muda a régua que compara pessoa física com pessoa jurídica e cria obrigações com data marcada. Este guia resume o que você precisa dominar — em números.
O que a Reforma Tributária muda na locação da holding

O coração da maioria das holdings patrimoniais é a receita de aluguel. E é exatamente ela que troca de sistema: saem PIS e COFINS, entram o IBS e a CBS — o IVA dual brasileiro.
À primeira vista, parece tragédia: a alíquota de referência do novo sistema é estimada hoje na casa dos 28%. Mas a locação de imóveis tem tratamento próprio, com um redutor de 70% sobre a alíquota. Feita a conta, a carga efetiva fica em torno de 8,4% no cenário pleno, em 2033.
Três detalhes fazem diferença no bolso da família:
Regime de caixa. A locação pode ser tributada pelo que a holding recebe, não pelo que fatura. Inadimplência deixa de gerar imposto sobre receita que não entrou.
Redutor social. Na locação residencial, há um desconto de R$ 600 por mês, por unidade, na base de cálculo. Em contratos de aluguel mais baixos, o efeito é relevante.
Venda de imóveis. Operações de alienação têm redução de 50% da alíquota — outro número que muda o planejamento de quem pretende girar patrimônio.
Guarde a régua: hoje, uma holding no lucro presumido paga 3,65% de PIS/COFINS sobre o aluguel. No pleno, o IVA efetivo será algo como 8,4%. Subiu? Subiu. Mas essa não é a história toda — e é aqui que a maioria erra a análise.
Holding patrimonial x pessoa física: o comparativo mudou de lado
Durante anos, o argumento contra a holding locadora foi: “na pessoa física eu pago menos”. A reforma mexeu nessa régua — e mexeu contra a pessoa física.
A LC 214/2025 transforma a PF em contribuinte do IBS e da CBS quando ela ultrapassa, em regra, R$ 240 mil por ano de receita de locação (valor corrigido pelo IPCA) com mais de três imóveis alugados. Cruzou a linha, o proprietário passa a recolher o IVA como uma empresa — somado ao imposto de renda de até 27,5% que ele já paga na tabela.
Feita a conta cheia no cenário pleno: IR de até 27,5% mais IVA efetivo de cerca de 8,4% leva a carga da pessoa física para a casa dos 35,9%. É mais do que muitas estruturas societárias bem desenhadas pagam.
A consequência prática: todo comparativo PF versus holding feito antes de 2025 venceu. O desenho que era bom em 2020 pode ser ruim para 2027. E o cliente com quatro, cinco imóveis alugados no CPF — aquele que sempre adiou a conversa — virou o lead mais quente da sua carteira.
O proprietário reclama que ninguém avisou. O contador reclama que a lei não para de mudar. E ambos têm razão — porque a transição foi desenhada para durar sete anos, e quem não acompanha o calendário toma decisões de 2033 com números de 2024.
A janela de 2027-2028: o intervalo mais barato da década
Aqui está o insight que quase ninguém está contando aos clientes.
Em 2027, a CBS entra em vigor pra valer — já com o redutor de 70% da locação — e o PIS/COFINS é extinto. O IBS, porém, ainda engatinha, com alíquota simbólica. Resultado estimado: uma carga efetiva na casa de 1,83% sobre a locação.
Compare: 3,65% hoje. Cerca de 1,83% em 2027-2028. Cerca de 8,4% em 2033.
Ou seja: para muitas holdings locadoras, os dois primeiros anos da transição serão o período de menor tributação da década — antes de a escada subir degrau a degrau até 2033. Quem enxerga a curva inteira orienta decisões com outro nível: quando revisar contratos, como planejar reajustes, o que antecipar, o que postergar.
Esses números são estimativas com base na LC 214/2025 e na regulamentação em curso — as alíquotas de referência ainda serão calibradas. Mas a forma da curva já está na lei. E é a forma da curva que muda a conversa com a família.
As obrigações que já têm data marcada

A parte menos glamourosa — e mais urgente — é operacional. Três frentes:
Documento fiscal na locação. A partir de agosto de 2026, entra em cena a emissão de documento fiscal eletrônico com destaque da CBS nas operações — 2026 é o ano de adaptar sistemas e rotinas. Holding que hoje “só recebe o aluguel na conta” vai precisar de processo de emissão.
Contratos precisam de cláusula. Os contratos de locação em vigor merecem revisão: cláusula de repasse dos novos tributos, tratamento de reajuste, responsabilidades. Alteração contratual é trabalho a quatro mãos com o advogado da família.
O locatário PJ entra na conta. Na locação comercial para empresa do regime regular, o locatário poderá tomar crédito do IBS/CBS pago no aluguel. Isso muda a negociação: o mesmo aluguel pode ficar, na prática, mais barato para o inquilino — um argumento novo na mesa de renovação.
2026 é o último ano do mundo antigo
Se cada mudança acima é uma reunião que você deveria marcar, o conjunto é um serviço. O que fazer, holding por holding, ainda em 2026:
Mapear as receitas da estrutura — locação residencial, comercial, venda de ativos — porque cada uma tem tratamento próprio no novo sistema. Refazer o comparativo PF x PJ com os números novos, começando pelos clientes com imóveis no CPF acima dos limites. Revisar os contratos de locação com o advogado, antes que a obrigação de emissão chegue. Avaliar o regime de caixa e o efeito do redutor social nos contratos residenciais. E montar o calendário 2026-2033 da estrutura: o que muda em cada ano, e quando revisar de novo.
Nada disso é “boa prática opcional”. É a diferença entre uma estrutura que atravessa a transição defendida e documentada — e uma holding abandonada pagando imposto errado no sistema novo.
Um lembrete de fronteira, porque honestidade também é método: simulação, regime de caixa, escrituração e calendário são o seu território. Alteração de contrato social, cláusulas e doação de quotas são território do advogado da família. Levar o advogado junto não diminui o serviço — multiplica a confiança.
Para você não montar esse mapa do zero, consolidei tudo num material único: locação no IVA dual, a janela do ITCMD, dividendos e o checklist de revisão de cada estrutura, com a linha do tempo 2026-2033 em uma página.
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A transição vai durar sete anos. A posição de quem explica essa transição para as famílias está sendo ocupada agora.
Este conteúdo é educativo, baseado na LC 214/2025 e na regulamentação em curso; alíquotas de referência são estimativas. Ele não substitui a análise do seu caso concreto com contador e advogado.
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