Em 2021, um cliente seu fez o dever de casa: constituiu a holding, integralizou os imóveis e doou as quotas aos dois filhos, com reserva de usufruto. O ITCMD saiu sobre o valor patrimonial contábil — a guia foi paga, o cartório carimbou, a sucessão ficou encaminhada em vida.
Semana passada, o irmão dele te procurou querendo fazer igual. E a resposta honesta é: a mesma operação, hoje, tem outra conta — e amanhã terá outra ainda. Se você tem famílias com doação de quotas planejada “para depois”, o ITCMD é o assunto mais urgente da sua mesa. A janela que sustentou o planejamento sucessório da última década está se fechando, em duas frentes ao mesmo tempo.
Como a doação de quotas economizava ITCMD até aqui
A mecânica clássica é conhecida. Os bens entram na holding pelo valor da declaração de IR — o custo histórico de aquisição. As quotas, na doação, são avaliadas pelo patrimônio líquido contábil da sociedade. Resultado: décadas de valorização imobiliária ficam fora da base de cálculo.
Um exemplo com números redondos. Imóveis comprados ao longo dos anos por R$ 1,2 milhão valem hoje R$ 4 milhões de mercado. Na doação das quotas pela base contábil, um ITCMD de 4% custa R$ 48 mil. Sobre o valor de mercado, custaria R$ 160 mil. A diferença — R$ 112 mil — é exatamente a economia que fez o planejamento sucessório em vida valer a pena para milhares de famílias.
E repare num detalhe que passa batido: a doação com reserva de usufruto permite ao patriarca transferir a nua-propriedade das quotas agora — travando a base e a alíquota de hoje — sem abrir mão do controle nem da renda. Ele segue administrando e recebendo os frutos; os filhos recebem a propriedade, no papel, desde já. É por isso que a janela atual vale tanto: ela antecipa o imposto barato sem antecipar a perda de comando.
Essa conta funcionou por muito tempo porque duas coisas eram estáveis: alíquotas fixas e modestas na maioria dos estados, e a base contábil aceita. As duas estão mudando.
ITCMD progressivo: a primeira lâmina da tesoura
A Emenda Constitucional 132 — a mesma da Reforma Tributária — tornou a progressividade do ITCMD obrigatória. Estados que cobravam alíquota única precisam migrar para faixas: quanto maior o valor transmitido, maior o percentual, respeitado o teto de 8% definido pelo Senado.
Na prática: a família de patrimônio relevante, que pagava 4% fixos, pode ver as faixas superiores do seu estado dobrarem de tamanho. E há movimento no Congresso para elevar o próprio teto. Cada ano de espera é uma aposta de que a alíquota não sobe — uma aposta que, pela direção da legislação, tende a perder.
Importante: a progressividade não alcança o passado — o que já foi doado, foi. O risco é todo do que está planejado e parado. Essa é a diferença entre o cliente de 2021 da abertura e o irmão dele: o primeiro travou a regra antiga; o segundo está pagando a conta da espera.
PLP 108: a segunda lâmina é a base de cálculo
A alíquota é metade da história. A outra metade é o PLP 108, em tramitação, que regulamenta o ITCMD nacionalmente e leva a base de cálculo das quotas para o valor de mercado — fechando a porta do valor patrimonial contábil histórico.
Junte as duas lâminas: alíquota subindo para até 8% e base saindo de R$ 1,2 milhão para R$ 4 milhões, no nosso exemplo. O ITCMD da mesma doação sai de R$ 48 mil para até R$ 320 mil. Não é ajuste fino. É outra ordem de grandeza — como detalhei no guia da Reforma nas holdings, é a mudança de maior impacto direto no bolso das famílias.
São Paulo não está esperando o PLP
Aqui entra o detalhe que muda o prazo da conversa: alguns fiscos estaduais — São Paulo à frente — já sinalizam exigir avaliação a valor de mercado nas doações de quotas mesmo antes da regulamentação nacional, questionando valores declarados e cobrando diferenças.
Isso significa duas coisas. Primeiro, o “enquanto a lei não muda” é mais curto do que parece — a mudança de postura fiscal chega antes da mudança de texto legal. Segundo, o laudo de avaliação deixou de ser luxo e virou padrão de defesa: documentar como o valor foi apurado, por quem e com que critério é o que separa uma doação defensável de uma autuação anos depois.
E laudo defensável não é um número num e-mail. É documento com metodologia declarada — comparativos de mercado, avaliador identificado, data-base, critério para as participações societárias — arquivado no dossiê da holding junto da ata que aprovou a operação. No dia em que o fisco perguntar “por que esse valor?”, a resposta precisa ter anos de idade e assinatura.
O que orientar às famílias agora
Urgência sem terrorismo — esse é o tom. Não se trata de assustar ninguém; trata-se de mostrar uma conta com prazo. O roteiro responsável tem quatro pontos:
Revisar o cronograma de doações. Toda doação planejada “para daqui a alguns anos” merece ser reavaliada agora, com a pergunta: o que custa fazer em 2026 versus o que custará depois da virada?
Antecipar com critério. Antecipar doação não é correr no cartório amanhã. É modelar a conta (seu papel), decidir em família e formalizar com o advogado — reserva de usufruto, cláusulas de proteção e o desenho societário são território jurídico.
Documentar a avaliação. Mesmo onde o valor contábil ainda é aceito, o dossiê com laudo e critério de apuração é o seguro da operação.
Registrar a decisão. Inclusive a decisão de não antecipar. A família que escolhe esperar deve escolher informada — e a ata dessa deliberação protege você.
Uma advertência de método fecha o roteiro: esperar a regulamentação completa também é uma decisão — com custo. Quem espera aposta que alíquota, base e postura fiscal ficarão paradas. A família pode legitimamente escolher esperar; o que ela não pode é esperar sem saber que escolheu.
A conversa que vale honorário
Cada família da sua carteira com doação parada no meio do caminho é uma reunião que deveria estar marcada. O gatilho é honesto e direto: “o cronograma de doações da sua holding foi desenhado no mundo pré-reforma — precisamos revisá-lo juntos, com o seu advogado.”
Essa reunião não é favor. É serviço técnico de quem enxerga a curva da legislação antes do cliente — e é a porta de entrada mais natural para o contrato de gestão patrimonial recorrente que mantém a estrutura viva depois da doação.
Há ainda um efeito comercial que merece registro: a reunião do ITCMD costuma ser a mais fácil de marcar de todo o serviço patrimonial, porque o tema é herança — o único assunto que senta as três gerações da família na mesma mesa. Dela nascem o diagnóstico, o cronograma revisado e, quase sempre, o contrato de manutenção mensal.
Para sustentar essa conversa com números, preparei um material que consolida tudo: a janela do ITCMD, a locação no novo sistema e o checklist de revisão de cada estrutura.
➡ Baixe gratuitamente o guia “O que a Reforma Tributária muda na sua holding” — com a janela do ITCMD explicada e a linha do tempo 2026-2033.
Este conteúdo é educativo. O PLP 108 está em tramitação e as regras de ITCMD variam por estado — verifique a legislação local. Nada aqui substitui a análise do caso concreto com contador e advogado.
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