Uma indústria em Diadema, compras fechadas na primeira semana do mês. O comprador tem duas cotações na tela para o mesmo insumo, mesmo prazo, mesma qualidade, o mesmo preço na nota: R$ 100.000.
Hoje ele escolhe pelo relacionamento. Em 2027, ele vai escolher pela planilha — porque as duas notas vão devolver créditos diferentes para ele.
É esse o mecanismo que transforma a janela de setembro de 2026 em algo mais do que burocracia. O crédito de IBS e CBS no Simples Nacional deixa de ser um detalhe de apuração e vira variável de negociação comercial. E quem vai sentir primeiro não é o contador: é o seu cliente, na hora de renovar contrato com um comprador que aprendeu a fazer a conta.
O que muda em 2027, em uma linha
Em 2026 as alíquotas são de teste e não doem: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com PIS e Cofins ainda de pé.
Em 2027 o jogo vira. IBS e CBS somados chegam a 8,8% e PIS e Cofins são extintos. O desenho é este: a CBS entra na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto, e o IBS aparece de forma simbólica nesse mesmo 0,1% — 0,05% estadual e 0,05% municipal. Somados, voltam à referência. O IBS cheio só começa a subir de verdade a partir de 2029, quando ICMS e ISS caem 10% ao ano até o modelo pleno de 2033.
Ou seja: 2027 é o ano em que a CBS já está inteira no sistema e já circula como crédito. É pouco tempo para uma decisão que precisa ser tomada até 30 de setembro de 2026, com efeito de janeiro a junho de 2027.
A diferença entre um fornecedor e outro nasce exatamente aí. A empresa que permanece com IBS e CBS dentro do DAS transfere ao adquirente apenas a fração desses tributos efetivamente embutida no DAS e destacada no documento fiscal — uma fração pequena, nunca a alíquota cheia. A empresa que opta pelo regime regular apura IBS e CBS por fora, com não cumulatividade plena, e transfere crédito integral.
O crédito de IBS e CBS no Simples Nacional em números: dois fornecedores, o mesmo preço
Volte para a tela do comprador de Diadema. Ele é do Lucro Real e aproveita crédito integral.
Antes da conta, um ajuste de leitura: no novo modelo o tributo é destacado por fora do preço, e não embutido nele como no sistema atual. Para comparar dois fornecedores, portanto, o que interessa ao comprador não é o preço da mercadoria isolado — é o valor total desembolsado menos o crédito que ele recupera. É assim que a planilha dele vai ser montada, e é assim que faremos aqui: mesmo desembolso total de R$ 100.000 nos dois casos.
Fornecedor A optou pelo regime regular em setembro de 2026. Da nota dele, R$ 8.800 correspondem a IBS mais CBS, e o comprador recupera esse valor como crédito. O custo líquido da compra, para ele, é de R$ 91.200.
Fornecedor B ficou dentro do DAS. Cobra o mesmo total, mas só destaca a parcela de IBS e CBS embutida na sua alíquota efetiva do Simples. Suponha, só para o exemplo, que essa fração destacada represente 1,2% do valor da nota: crédito de R$ 1.200. O custo líquido da compra, para o comprador, é de R$ 98.800.
Mesma nota, mesmo desembolso, R$ 7.600 de diferença no bolso de quem compra. São 7,6% do valor da operação.
Agora inverta a pergunta, que é como o comprador vai fazer: por quanto o fornecedor B precisaria vender para empatar? Ele teria que chegar a algo perto de R$ 92.300 — um desconto de cerca de 7,7% — só para ficar igual ao concorrente na conta final. Não melhor. Igual.
Esse é o tamanho da pressão de preço que nasce em janeiro de 2027 para quem vende B2B e fica no DAS. Ou o cliente entrega desconto de quase 8% de margem, ou entrega o pedido.
Uma ressalva honesta antes de você levar essa planilha para a reunião: os números acima são ilustrativos. A fração de IBS e CBS efetivamente embutida no DAS varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta em que a empresa está, e a alíquota efetiva do Simples — aquela conta de (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — é sempre menor que a nominal do topo da faixa. Duas empresas do mesmo anexo em faixas diferentes destacam frações diferentes. O 1,2% do exemplo é premissa, não regra.
A cadeia Simples → Simples: onde a conversa não existe
Antes de sair ligando para a carteira inteira, corte metade do problema.
Quando fornecedor e comprador são ambos optantes pelo Simples, o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS do fornecedor não geram crédito nenhum para o adquirente. Nada. A discussão de 7,6% de diferença simplesmente não acontece nessa cadeia, porque o comprador não tem onde usar crédito.
O mesmo vale, por outro caminho, para quem vende ao consumidor final. A pessoa física que compra o pão, o corte de cabelo ou a consultoria não pede crédito porque não tem apuração para abater.
Repare no que isso faz com o tamanho do trabalho. Numa carteira típica, boa parte dos clientes do Simples vende para outros optantes do Simples, para pessoa física ou para os dois. Esses saem da conta sem análise nenhuma — não porque a reforma não os alcança, mas porque essa decisão específica, a de setembro, não muda nada para eles.
Então a variável não é “o meu cliente é do Simples e vende bem”. É: para quem ele vende, e esse comprador apura crédito? Um cliente com 90% do faturamento em consumidor final e 10% em PJ do Lucro Real quase certamente não deveria mexer em nada. Um cliente com 85% do faturamento saindo para indústrias e distribuidoras está exposto.
O que sai do DAS, o que fica — e o que isso custa
Aqui entra a parte que o entusiasmo costuma pular.
Optar pelo regime regular não é sair do Simples. Saem do DAS exatamente dois tributos: IBS e CBS. Continuam dentro do DAS o IRPJ, a CSLL, a CPP e o IPI. A empresa segue optante para todo o resto — enquadramento, teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta em doze meses, sublimites.
Mas o que sai do DAS passa a ser apurado por fora. E apuração por fora tem preço: crédito e débito controlados nota a nota, regras de não cumulatividade aplicadas na prática, obrigação acessória nova, o seu sistema parametrizado para isso, e alguém no escritório que saiba conferir o que saiu. Não é um clique no portal e pronto. É rotina mensal permanente durante o semestre.
Existe uma válvula: quem optar pode cancelar a opção até o último dia de novembro de 2026. Depois disso é irretratável para o período. São dois meses para conferir o que foi decidido às pressas em setembro — não para decidir de novo do zero.
E existe uma dependência que ninguém controla no Excel: a parcela exata de crédito que chega ao comprador depende de destaque correto no documento fiscal. Se o destaque sair errado, ou não sair, o crédito do outro lado não se materializa e o argumento comercial que você vendeu ao cliente vira reclamação. A decisão é de setembro; a execução é de todo mês de 2027.
Para quem vende ao consumidor final, isso não faz sentido nenhum
Vou ser direto porque a alternativa é você perder tempo: para uma fatia grande da sua carteira, essa análise termina em cinco minutos com um “não”.
Padaria, salão, restaurante, loja de rua, prestador de serviço para pessoa física, MEI, empresa inativa, empresa que já está fora do Simples. Nenhum deles ganha coisa alguma transferindo crédito integral, porque do outro lado não há quem aproveite. Para esses, sair do DAS é assumir complexidade, custo de apuração e risco de erro em troca de zero vantagem comercial.
Não estou dizendo que optar é geralmente melhor. Não é. Estou dizendo que existe um grupo pequeno e identificável da sua carteira para quem a conta dos R$ 7.600 é real — e que esse grupo precisa ser encontrado antes de 30 de setembro, não depois.
A pergunta que separa a carteira
O contador reclama que a reforma é abstrata demais para explicar ao cliente. O empresário reclama que o contador só fala de imposto, nunca de negócio. E os dois têm razão — porque essa mudança específica não é fiscal, é comercial: ela mexe em preço, em margem e em quem continua sendo fornecedor homologado no ano que vem.
Traduzida para a linguagem do dono da empresa, ela cabe em uma frase: o seu concorrente pode ficar 7,6% mais barato do que você sem baixar o preço.
Essa é a conversa que rende honorário, porque tem consequência mensurável para quem ouve. E ela não começa pela análise. Começa pela lista: quais dos seus clientes do Simples faturam de forma relevante para PJ que aproveita crédito. Anexo, CNAE, porte e situação cadastral já eliminam a maior parte da carteira sem nenhuma análise fina — sobram as vinte ou trinta empresas que merecem a sua hora e o seu parecer assinado.
O prazo não é o problema. A lista é.
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Este conteúdo é educativo e não substitui a análise do caso concreto. A apuração e a responsabilidade técnica são do profissional que assina. Base normativa: Resolução CGSN nº 186/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.