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Reforma Tributária

Alíquota efetiva do Simples: a conta que muda a decisão de setembro (e que quase ninguém faz)

leandroo
Escrito por leandroo em agosto 6, 2026
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Semana passada, um contador me mandou uma planilha por WhatsApp. Três abas, quinze clientes, uma coluna chamada “carga atual” e outra chamada “carga na opção”. Ele queria saber se a conta estava certa.

Não estava. E o erro não era de fórmula — era de premissa.

Na coluna “carga atual” ele tinha jogado a alíquota do topo da faixa de cada cliente. 16% para o Anexo III, 10,7% para o Anexo I, e por aí. Números que estão na tabela, que ele leu direito, e que mesmo assim descrevem uma empresa que não existe. Porque nenhum optante paga a alíquota nominal da faixa dele. A alíquota efetiva do Simples Nacional é sempre menor — e é ela, não a nominal, que precisa entrar na comparação de setembro.

Esse deslize se propaga em silêncio. Ele não gera erro de apuração nenhum, porque o PGDAS calcula certo sozinho. Gera erro de recomendação.

Por que a fórmula existe: o Simples é marginal, não é degrau

A confusão nasce de um mal-entendido antigo sobre como o Simples é progressivo.

Se a progressividade fosse por degrau, cruzar o limite de uma faixa por um real jogaria a empresa inteira na alíquota nova. Seria absurdo, e a lei não fez isso.

A progressividade do Simples é marginal: a alíquota maior incide só sobre a parte da receita que está dentro da faixa maior. A parcela a deduzir é o mecanismo que faz isso funcionar sem obrigar ninguém a fatiar a receita manualmente. Ela devolve, em um único número, o excesso que a alíquota nominal cobrou das camadas de baixo.

Daí a fórmula que está no artigo 18 da LC 123 e que aparece em toda tabela desde 2018:

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Traduzindo cada termo para o português do dia a dia:

RBT12 é a receita bruta acumulada dos doze meses anteriores ao mês de apuração. Não é o faturamento do ano civil, não é o do balanço — é uma janela móvel de doze meses que anda todo mês.

Alíquota nominal é o percentual que aparece na coluna da tabela do anexo, na linha da faixa em que o RBT12 caiu. É o teto teórico daquela faixa.

Parcela a deduzir é o valor fixo, em reais, da mesma linha da tabela. É o corretivo da progressividade marginal.

O resultado dessa divisão é a alíquota que de fato multiplica a receita do mês para gerar o DAS. Quem acabou de entrar numa faixa fica com a efetiva bem perto do teto da faixa anterior. Quem está no fim da faixa fica perto da nominal, mas nunca a alcança.

Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta completa, com números na mesa

Número fechado vale mais que explicação. Vamos fazer a conta inteira.

Peguemos uma prestadora de serviços do Anexo III com RBT12 de R$ 900.000. Esse valor a coloca na quarta faixa do anexo, cuja linha traz alíquota nominal de 16% e parcela a deduzir de R$ 35.640. Confira sempre a tabela vigente antes de usar em cliente real — mas é com esses dois números da linha que a conta é feita.

Primeiro passo, aplicar a nominal sobre o RBT12:

R$ 900.000 × 16% = R$ 144.000

Segundo passo, abater a parcela a deduzir:

R$ 144.000 − R$ 35.640 = R$ 108.360

Terceiro passo, dividir de volta pelo RBT12:

R$ 108.360 ÷ R$ 900.000 = 0,1204 → 12,04%

A empresa que “é 16%” na conversa de corredor é 12,04% na apuração. A diferença é de 3,96 pontos percentuais — quase quatro pontos, ou um quarto da alíquota nominal jogado fora por arredondamento mental.

Em dinheiro, num mês de receita uniforme de R$ 75.000: o DAS pela efetiva sai R$ 9.030. Pela nominal sairia R$ 12.000. São R$ 2.970 de diferença por mês numa única empresa — R$ 35.640 no ano, que é, não por acaso, exatamente a parcela a deduzir.

Só uma fatia dessa alíquota é IBS/CBS — e é ela que sai do DAS

Aqui a maioria das simulações erra pela segunda vez, e essa é a mais cara.

Mesmo quem acerta a alíquota efetiva costuma comparar os 12,04% inteiros com a carga do regime regular. Não é isso que está em jogo. Na opção de setembro saem do DAS apenas IBS e CBS. IRPJ, CSLL, CPP e IPI continuam dentro. A alíquota efetiva não some — ela encolhe na proporção da partilha do anexo.

E a fatia que corresponde a IBS/CBS é, hoje, o que o anexo destina a PIS e Cofins na tabela de repartição.

Seguindo o mesmo exemplo: a tabela de repartição do Anexo III destina, na quarta faixa, 13,64% do DAS à Cofins e 2,96% ao PIS — 16,6% somados. Repare que essa proporção muda de faixa para faixa dentro do próprio anexo: na primeira faixa são 12,82% e 2,78%, ou 15,6%. Confira sempre a linha do cliente, não a do anexo em geral.

12,04% × 16,6% = 2,00% da receita

É esse o número. Dois pontos percentuais da receita. Sobre os R$ 900.000, algo em torno de R$ 18.000 no ano — essa é a parcela que deixaria o DAS na opção pelo regime regular.

E é ela, não os 16%, não os 12,04%, que precisa ser posta ao lado do que a empresa passaria a apurar por fora: 8,8% de IBS mais CBS em 2027 — a alíquota de referência da CBS reduzida em 0,1 ponto, mais o IBS simbólico de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), que somados voltam à referência, com não cumulatividade plena, crédito sobre as entradas e crédito integral transferido ao adquirente.

Repare no desenho da comparação. De um lado, 2,00% embutido, sem crédito relevante para quem compra. Do outro, 8,8% por fora, com crédito cheio na mão do comprador e créditos de entrada abatendo o próprio débito. São grandezas diferentes fazendo trabalhos diferentes — e é justamente por isso que a resposta depende de para quem o cliente vende, e não do tamanho isolado do percentual.

Por que usar a alíquota nominal distorce a decisão

O contador reclama que a reforma exige uma conta nova para cada cliente. O empresário reclama que o contador fala em percentual e nunca em reais. E os dois têm razão — porque o percentual errado, dito com segurança, produz um número em reais que parece preciso e não é.

Veja o efeito no mesmo exemplo. Quem parte da nominal de 16% conclui que a fatia de IBS/CBS dentro do DAS é 2,66% da receita — cerca de R$ 23.900 no ano. Quem parte da efetiva de 12,04% chega a R$ 18.000.

A diferença é de aproximadamente R$ 5.900 por ano, ou 33% a mais do que realmente está lá.

Um terço. Numa conta que o cliente vai usar para decidir se aceita apurar por fora, emitir com destaque e conviver com obrigação acessória nova pelo primeiro semestre inteiro de 2027.

Superestimar o que “sai do DAS” faz a opção parecer mais atraente do que é: infla o alívio aparente e encolhe o custo de conformidade na comparação. Em empresa de margem apertada e receita B2B moderada, é essa distorção que vira recomendação invertida — e recomendação invertida com parecer assinado é problema do escritório, não do cliente.

A alíquota efetiva do Simples Nacional muda todo mês — e a decisão vale para 2027

Agora a parte desconfortável, que nenhuma planilha resolve sozinha.

A alíquota efetiva do Simples Nacional não é um atributo da empresa. É uma fotografia. Como o RBT12 é uma janela móvel de doze meses, a efetiva muda em toda apuração: sobe quando a empresa cresce, cai quando a receita recua, e dá saltos quando um mês forte entra e um mês fraco sai da janela.

No exemplo, se a mesma empresa chegar a um RBT12 de R$ 1.200.000 ainda dentro da mesma quarta faixa, a conta vira R$ 1.200.000 × 16% − R$ 35.640 = R$ 156.360, dividido por R$ 1.200.000 = 13,03%. Um ponto percentual a mais, sem que nada da estrutura tenha mudado.

E aqui está o descompasso que define o trabalho de agosto e setembro: você decide em setembro de 2026, com o RBT12 de hoje, e a decisão produz efeito de janeiro a junho de 2027. A empresa que você analisar em setembro não é a empresa que vai viver a opção.

Para negócio estável, isso é ruído. Para empresa em curva de crescimento forte, é material: ela pode mudar de faixa no meio do período de vigência, e a fatia de IBS/CBS dentro do DAS sobe junto. A projeção de receita para 2027 pesa tanto quanto a apuração dos últimos doze meses — e é uma premissa que precisa estar escrita no parecer, com o nome de premissa, não de certeza.

Existe uma válvula: a opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, é irretratável para o período. São dois meses para conferir a conta feita às pressas com o número certo.

O que fazer com isso antes de setembro

Uma regra prática: nenhuma recomendação sai do escritório com alíquota nominal na planilha. Nem como aproximação, nem como “só para ter uma ideia”.

O caminho é curto quando o dado está organizado. Puxe o RBT12 de cada cliente do Simples, ache a faixa, aplique a fórmula, extraia a fatia de PIS/Cofins da partilha do anexo, projete a receita de 2027 e só então compare com os 8,8% somados de CBS e IBS, considerando quem compra do seu cliente e se esse comprador aproveita crédito.

O trabalho técnico é honesto e é cobrável. Insustentável é fazê-lo à mão, uma por uma, para descobrir no fim que dois terços da carteira nunca precisaram da conta.

Conformidade virou commodity. Julgamento com número certo, não.


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Este conteúdo é educativo e não substitui a análise do caso concreto. A apuração e a responsabilidade técnica são do profissional que assina. Base normativa: Resolução CGSN nº 186/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.